Política de Ética e Boas Práticas de Publicação
A Revista de Direito da PGE/GO adota princípios de ética, integridade, transparência e responsabilidade em todas as etapas do processo editorial. Suas práticas são orientadas pelas recomendações do Committee on Publication Ethics (COPE), pela legislação aplicável e pelos padrões reconhecidos de publicação científica.
A Revista não admite plágio, autoplágio, fabricação ou falsificação de dados, manipulação indevida de imagens, publicação redundante, autoria fictícia ou indevida, omissão de conflitos de interesse ou qualquer conduta capaz de comprometer a confiabilidade do registro científico.
Deveres da Equipe Editorial
- Decisão de publicação: Compete ao Conselho Editorial decidir quais trabalhos submetidos à Revista serão publicados, com o apoio da equipe editorial do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR). A decisão deverá observar a Política Editorial e as exigências legais vigentes relativas à difamação, à violação de direitos autorais, ao plágio e às demais formas de má conduta científica. O Conselho Editorial poderá consultar pareceristas, revisores ou outros colaboradores sempre que necessário à tomada de decisão.
- Isonomia: O Conselho e a equipe editorial devem avaliar os trabalhos submetidos com base em seu conteúdo intelectual e mérito científico, sem discriminação de raça, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, deficiência, vínculo institucional ou convicção filosófica ou política dos autores.
- Confidencialidade: O Conselho e a equipe editorial não devem divulgar informações sobre os trabalhos submetidos, salvo aos próprios autores, aos pareceristas, aos revisores e às demais pessoas diretamente envolvidas no processo editorial.
- Conflito de interesses: Os integrantes do Conselho e da equipe editorial devem se abster de atuar na avaliação de trabalhos em relação aos quais possuam conflito de interesses decorrente de relações competitivas, colaborativas, profissionais, institucionais, pessoais ou de qualquer outra forma de vínculo com os autores ou com as instituições relacionadas ao manuscrito.
- Uso de informações inéditas: Os materiais inéditos, as informações e as ideias contidas nos trabalhos submetidos não poderão ser utilizados em pesquisas próprias ou para qualquer outra finalidade sem o consentimento expresso e por escrito dos autores.
- Cooperação: O Conselho e a equipe editorial devem adotar as medidas cabíveis sempre que forem apresentadas reclamações ou alegações de natureza ética relacionadas a trabalho submetido ou publicado, promovendo a adequada apuração dos fatos e, quando necessário, a correção, a retratação, a retirada do conteúdo ou outras providências pertinentes.
Deveres dos Pareceristas
- Colaboração: A revisão por pares auxilia o Conselho e a equipe editorial na tomada de decisões e contribui para o aprimoramento dos trabalhos submetidos, permitindo que sejam solicitadas aos autores as correções e adequações necessárias.
- Comprometimento: O parecerista que não se considerar qualificado para avaliar o trabalho que lhe foi atribuído ou que não puder concluir a avaliação no prazo estabelecido deverá comunicar a equipe editorial o mais breve possível.
- Confidencialidade: Todos os trabalhos recebidos para avaliação devem ser tratados como documentos confidenciais e não poderão ser divulgados, compartilhados ou discutidos com pessoas que não estejam diretamente envolvidas no processo editorial.
- Padrões de objetividade: As avaliações devem ser conduzidas de forma clara, objetiva e fundamentada. Os pareceristas devem expressar suas considerações com respeito e urbanidade, abstendo-se de críticas pessoais aos autores.
- Reconhecimento de fontes: Os pareceristas devem identificar obras relevantes que não tenham sido citadas pelos autores. Também devem comunicar à equipe editorial qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o trabalho em análise e outro documento publicado de que tenham conhecimento.
- Conflito de interesses: As informações privilegiadas ou as ideias obtidas durante a avaliação devem ser mantidas em sigilo e não poderão ser utilizadas para proveito pessoal ou profissional. Os pareceristas devem se abster de avaliar trabalhos em relação aos quais possuam conflito de interesses decorrente de relações competitivas, colaborativas, profissionais, institucionais, pessoais ou de qualquer outra forma de vínculo com os autores ou com as instituições relacionadas ao manuscrito.
Deveres dos Autores
- Autoria do trabalho: São considerados autores aqueles que tenham contribuído significativamente para a concepção, o planejamento, a execução ou a interpretação do estudo submetido. Todos os que tenham realizado contribuição substancial deverão ser identificados como coautores, enquanto as demais formas de participação poderão ser registradas como colaboração (será permitida a coautoria?). O autor responsável pela submissão deverá assegurar que todos os coautores estejam devidamente indicados, tenham examinado e aprovado a versão final do manuscrito e concordado com sua submissão à Revista.
- Padrões de relato: Os autores de pesquisas originais devem apresentar relato preciso do trabalho realizado e dos resultados alcançados, acompanhado de análise objetiva sobre sua relevância. Os dados e materiais complementares deverão ser apresentados com exatidão, e o manuscrito deverá conter informações e referências suficientes para permitir a compreensão e, quando aplicável, a reprodução ou verificação da pesquisa. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem comportamento antiético e são inaceitáveis.
- Originalidade e plágio: Os autores devem assegurar que o trabalho submetido seja original. A utilização de palavras, ideias, dados, imagens ou resultados de terceiros deverá ser devidamente indicada por meio de citações e referências. O plágio, o autoplágio e quaisquer outras formas de apropriação indevida de conteúdo constituem comportamentos editoriais antiéticos e são inaceitáveis. A Revista poderá utilizar ferramentas de detecção de similaridade em qualquer etapa do processo editorial e adotará as medidas cabíveis de acordo com as orientações do Committee on Publication Ethics (COPE).
- Publicações múltiplas ou redundantes: Os autores não devem submeter simultaneamente o mesmo trabalho a mais de um periódico, nem publicar manuscritos que reproduzam substancialmente pesquisa anteriormente divulgada sem a devida indicação. A submissão simultânea e a publicação múltipla ou redundante constituem comportamentos editoriais antiéticos e são inaceitáveis.
- Reconhecimento de fontes: Os autores devem citar as publicações relevantes para a elaboração do trabalho. As informações obtidas em caráter privado, como em conversas, correspondências ou discussões com terceiros, não poderão ser utilizadas ou divulgadas sem autorização expressa e por escrito das respectivas fontes. As informações obtidas no exercício de atividades confidenciais, como a avaliação de manuscritos ou a análise de pedidos de financiamento, também não poderão ser utilizadas sem autorização expressa e por escrito dos responsáveis pelo conteúdo.
- Conflito de interesses: Os autores devem declarar qualquer conflito de interesse de natureza financeira, profissional, institucional, pessoal ou de outra ordem que possa influenciar os resultados ou a interpretação do trabalho. Todas as fontes de financiamento, apoio ou patrocínio relacionadas à pesquisa deverão ser informadas.
- Comunicação de erros: Os autores que identificarem erro ou imprecisão relevante em trabalho submetido ou já publicado deverão comunicar imediatamente a equipe editorial e cooperar para a realização das correções, retratações ou demais providências necessárias. Aprovação por Comitê de Ética (adotaremos isso?): Quando a pesquisa envolver seres humanos ou outras situações sujeitas à supervisão ética, os autores deverão assegurar o cumprimento da legislação e das diretrizes institucionais aplicáveis, bem como informar a aprovação pelo comitê de ética competente, quando exigida.
- Uso de inteligência artificial: Os autores deverão declarar a existência ou a inexistência de utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa na elaboração do trabalho. Em caso de uso, deverão identificar a ferramenta empregada e a finalidade de sua utilização. Ferramentas de inteligência artificial não poderão ser indicadas como autoras ou coautoras, permanecendo os autores integralmente responsáveis pela autoria, originalidade, precisão, revisão, referências e integridade ética do conteúdo submetido. A utilização dessas ferramentas deverá observar a Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, especialmente quanto à transparência, à responsabilidade dos autores e à adequada indicação de seu uso.
- Violação das normas: A submissão do trabalho implica concordância com as políticas da Revista e com as exigências de originalidade, ineditismo, responsabilidade autoral e integridade científica. Caso seja identificada irregularidade ou violação às políticas editoriais durante o processo de avaliação, o trabalho poderá ser rejeitado. Se a irregularidade for constatada após a publicação, poderão ser adotadas medidas de correção, retratação ou retirada do conteúdo, com o correspondente registro público da providência adotada.